- 1 -O candidato não colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços do ISPAB terá direito à colocação, mesmo que, para tal, se torne necessário criar uma vaga adicional.
- 2 -A rectificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito de processo de reclamação, ou por iniciativa do ISPAB.
- 3 -A rectificação da colocação abrange apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou e não poderá afectar os restantes candidatos, colocados ou não.
Artigo 25.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009