- 1 -Do resultado final do concurso, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da afixação do respectivo edital.
- 2 -As reclamações são apresentadas na forma escrita, dirigidas ao Júri dos Concursos do ciclo de estudos respectivo e entregues nos Serviços Administrativos.
- 3 -As decisões sobre as reclamações serão da competência do Júri dos Concursos de cada ciclo de estudos e deverão ser proferidas no prazo de dez dias úteis a contar do termino do prazo de reclamações e comunicadas por escrito ao reclamante.
Artigo 24.º — Reclamação
Vigente desde: 28/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2009