- 1 -Nas dúvidas de interpretação e nos casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento aplicar-se-á a legislação aplicável, designadamente o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
- 2 -Se, depois de recurso à legislação aplicável, as dúvidas e os casos omissos persistirem, estes serão analisados e decididos pelo Presidente do ISPAB que, para o efeito, poderá ouvir o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, sem admissibilidade de recurso.
Artigo 31.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009