O presente Regulamento será publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado no sítio do ISPAB na internet (www.ispab.pt), conforme previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Artigo 32.º — Publicação
Vigente desde: 28/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2009