- 1 -O curso só poderá funcionar com o mínimo de oito alunos.
- 2 -A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 25% das aulas dadas.
- 3 -O curso de especialização tem a duração de dois semestres.
- 4 -A avaliação deverá ocorrer no fim de cada semestre.
- 4.1 -Será considerada época de recurso o mês de Setembro e época especial o mês de Dezembro imediatamente subsequentes ao termo do ano lectivo.
- 4.2 -A avaliação de cada disciplina deverá incluir, pelo menos, uma prova individual.
Artigo 5.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 23/10/2004
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Em vigor desde 23/10/2004