- 1 -A apresentação e entrega da dissertação só poderá ser efectuada após a conclusão, com média final de Bom, da parte curricular do curso, num prazo que não poderá exceder os quatro semestres contados a partir do início do mesmo, excepção feita para os casos previstos no n.º 3.
- 2 -Com o requerimento para a admissão às provas, o candidato deverá entregar 12 exemplares da dissertação e igual número de exemplares do seu curriculum vitae.
- 3 -A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação só pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvido o conselho científico, para além de outros previstos na lei, nos seguintes casos:
- a)Prestação do serviço militar obrigatório;
- b)Maternidade;
- c)Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;
- d)Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.
- 4 -A tramitação do processo deve obedecer ao seguinte:
- 4.1 -Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentalmente, ao candidato, a sua reformulação.
- 4.2 -Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
- 4.3 -Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação das provas públicas de discussão.
- 4.4 -Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no n.º 4.2, este não apresentar a dissertação reformulada, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
- 4.5 -As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação da dissertação;
- b)Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
Artigo 7.º — Apresentação e entrega da dissertação
Vigente desde: 23/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2004