São atribuições comuns de toda a estrutura orgânica, com especial relevância para as respetivas chefias, as seguintes:
- a)Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;
- b)Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;
- c)Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e fundamentados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, grandes opções do plano, orçamento e nos relatórios de contas;
- e)Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas;
- f)Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços;
- g)Promover ações de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;
- h)Zelar pela qualificação profissional dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
- i)Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;
- j)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- k)Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;
- l)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas e posturas municipais;
- m)Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade;
- n)Controlar a assiduidade, a pontualidade e o cumprimento do horário de trabalho, dos trabalhadores que de si dependam;
- o)Manter informados os superiores hierárquicos da atividade dos serviços que dirige;
- p)Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirige;
- q)Coordenar, avaliar e supervisionar os trabalhadores e a atividade das unidades e subunidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia;
- r)Elaborar e submeter à apreciação superior o relatório das atividades desenvolvidas;
- s)Supervisionar os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior;
- t)Validar as requisições para o fornecimento de bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica;
- u)Assegurar as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, de acordo com a legislação;
- v)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio.