Ao Gabinete de Comunicação compete, designadamente:
- a)Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;
- b)Assegurar a gestão da informação municipal disponibilizada na página eletrónica do município, bem como nas redes sociais;
- c)Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais;
- d)Proceder à elaboração e/ou gestão dos meios/canais de divulgação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;
- e)Elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da câmara municipal;
- f)Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
- g)Proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e/ou de interesse para o concelho e para a ação municipal;
- h)Manter organizado o arquivo da informação/notícias de interesse para o concelho;
- i)Apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.