- 1 -A unidade orgânica Administração poderá ser chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade orgânica, diretamente dependente do chefe da divisão de Gestão Municipal, ou do presidente da câmara ou vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -Cabe à unidade orgânica Administração a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos, concretamente as subunidades orgânicas, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Execuções Fiscais e Contraordenações, Património e Arquivo Municipal.
Artigo 19.º — Administração - Unidade Orgânica
Vigente desde: 01/03/2018
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