Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Âmbito e Aplicação
O presente regulamento define as competências e atribuições, a organização e os níveis de atuação dos serviços da câmara municipal de Vila do Bispo, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento.
Objetivos
A estrutura orgânica da câmara municipal de Vila do Bispo constitui um instrumento de gestão que visa prosseguir as atribuições e competências do município, com eficácia e eficiência, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico do concelho e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Princípios
Superintendência e descentralização de decisões
Colaboração entre serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais, deverão colaborar entre si, desenvolvendo a sua atividade com respeito pelos princípios da polivalência e multidisciplinaridade, compatibilizando as ações atribuídas.
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do anexo I.
Unidades orgânicas flexíveis
Subunidades orgânicas
Equipas de projeto
É fixado em cinco (5), o número máximo de equipas de projeto, a constituir nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Atribuições comuns aos serviços
São atribuições comuns de toda a estrutura orgânica, com especial relevância para as respetivas chefias, as seguintes:
Gabinetes e serviços
Os gabinetes e os serviços de assessoria e de apoio são os seguintes:
Gabinete de apoio à presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, designadamente:
Gabinete de apoio à estratégia municipal
Serviço municipal de proteção civil
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, designadamente:
Gabinete de apoio jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete, designadamente:
Gabinete de informática
Ao Gabinete de Informática compete, designadamente:
Gabinete de comunicação
Ao Gabinete de Comunicação compete, designadamente:
Divisão de Gestão Municipal
Administração - Unidade Orgânica
Gestão Administrativa - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Gestão Administrativa compete, designadamente:
Recursos Humanos - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Recursos Humanos compete, designadamente:
Execuções Fiscais e Contraordenações - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Execuções Fiscais e Contraordenações compete, designadamente:
Património - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Património compete, designadamente:
Arquivo Municipal - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Arquivo Municipal compete, designadamente:
Balcão Único - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Balcão Único compete, designadamente:
Economia e Finanças - Unidade Orgânica
Aprovisionamento - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Aprovisionamento compete, designadamente:
Taxas e Tarifas - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Taxas e Tarifas compete, designadamente:
Contabilidade - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Contabilidade compete, designadamente:
Tesouraria - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Tesouraria compete, designadamente:
Fundos Estruturais e de Investimento - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Fundos Estruturais e de Investimento compete, designadamente:
Apoio ao Empresário - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Apoio ao Empresário compete, designadamente:
Divisão de Desenvolvimento Municipal
Cidadania - Unidade Orgânica
Ação Social - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Ação Social compete, designadamente:
Habitação - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Habitação compete, designadamente:
Educação - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Educação compete, designadamente:
Saúde - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Saúde compete, designadamente:
Emprego - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Emprego compete, designadamente:
Segurança - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Segurança compete, designadamente:
Transportes - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Transportes compete, designadamente:
Secção Administrativa de Ensino - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Secção Administrativa de Ensino compete, designadamente:
Atividades - Unidade Orgânica
Cultura - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Cultura compete, designadamente:
Desporto e Juventude - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Desporto compete, designadamente:
Associativismo - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Associativismo compete, designadamente:
Turismo - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Turismo compete, designadamente:
Investigação - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Investigação compete, designadamente:
Património Natural e Cultural - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Património Natural e Cultural compete, designadamente:
Agricultura e Pescas - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Agricultura e Pescas compete, designadamente:
Ambiente - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica ambiente compete, designadamente:
Divisão de Urbanismo Municipal
Gestão do Território - Unidade Orgânica
Instrumentos de Planeamento - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Instrumentos de Planeamento compete, designadamente:
Sistemas de Informação Geográfica - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Sistemas de Informação Geográfica compete, designadamente:
Reabilitação Urbana - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Reabilitação Urbana compete, designadamente:
Operações Urbanísticas - Unidade Orgânica
Gestão Urbanística - Subunidade Orgânica
À subunidade Gestão Urbanística compete, designadamente:
Fiscalização Urbanística - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Fiscalização Urbanística compete, designadamente:
Secção Administrativa de Urbanismo - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Secção Administrativa de Urbanismo compete, designadamente:
Divisão de Obras Municipais
Gestão de Projetos - Unidade Orgânica
Cadastro - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Cadastro compete, designadamente:
Projeto - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Projeto compete, designadamente:
Eficiência Energética - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Eficiência Energética compete, designadamente:
Cooperação Institucional - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Cooperação Institucional compete, designadamente:
Execução de Empreitadas - Unidade Orgânica
Empreitadas - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Empreitadas compete, designadamente:
a) Proceder à consignação das obras e garantir o cumprimento, pelos adjudicatários, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução;
b) Assegurar o processo respeitante à eventual posse administrativa nas empreitadas;
c) Intervir nas vistorias, para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos;
d) Propor e controlar o cancelamento de cauções nos termos da legislação em vigor;
e) Elaborar mensalmente a revisão de preços, em conjunto com os autos de medição dos trabalhos, e proceder à elaboração da conta final da empreitada;
f) Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo, legais ou graciosos, relativos à execução de empreitadas;
g) Elaborar os mapas necessários à fácil e permanente apreciação do desenvolvimento das empreitadas, em estreita colaboração com o gestor de contrato, e com a subunidade orgânica fiscalização;
h) Propor, quando necessário, com o Gabinete de Apoio Jurídico a resolução contenciosa de empreitadas;
i) Assegurar, sempre que necessário, o apoio técnico às demais unidades orgânicas no acompanhamento e fiscalização das empreitadas de manutenção, conservação ou reabilitação de infraestruturas e equipamentos inseridos nos respetivos âmbitos de responsabilidade;
j) Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia ou outros agentes locais, quando determinado superiormente;
k) Manter, a par de um esforço de planeamento e organização, uma adequada capacidade para responder, de forma flexível, às situações de emergência ou imprevistos;
l) Colaborar no levantamento das intervenções necessárias, e na elaboração dos mapas de medição e caderno de encargos, para o lançamento de procedimentos por empreitada;
r) Organizar o ficheiro de empreiteiros de obras públicas, bem como a tabela de preços unitários;
s) Avaliar o desempenho das entidades cocontratantes;
t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.
Fiscalização - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Fiscalização compete, designadamente:
Secção Administrativa de Obras - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Secção Administrativa de Obras compete, designadamente:
Divisão de Serviços Municipais
Operacionalidade das Infraestruturas - Unidade Orgânica
Águas - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Águas compete, designadamente:
Saneamento - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Saneamento compete, designadamente:
Limpeza Urbana - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Limpeza Urbana compete, designadamente:
Manutenção e conservação - Unidade Orgânica
Edifícios - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Edifícios compete, designadamente:
Viaturas - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Viaturas compete, designadamente:
Espaços Públicos - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Espaços Públicos compete, designadamente:
Oficinas - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Oficinas compete, designadamente:
Secção Administrativa de Serviços - Subunidade Orgânica
À subunidade orgânica Secção Administrativa de Serviços compete, designadamente:
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente, de quem dependem diretamente, ou do presidente da câmara, ou vereador a tempo inteiro, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, conforme, previsto neste regulamento.
Áreas e requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição da carreira geral de técnico superior, sendo-lhe igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Despesas de Representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são atribuídas despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhe igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Mobilidade do Pessoal
Unidade e subunidade orgânicas
Alteração de atribuições
As atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas da presente estrutura poderão ser alteradas por deliberação da câmara municipal ou pelo seu presidente, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da câmara municipal.
Norma revogatória
É revogado o anterior regulamento de organização dos serviços municipais, da câmara municipal de Vila do Bispo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013 - Despacho n.º 283/2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organigrama
(ver documento original)
311154156