- 1 -A unidade orgânica - Divisão de Desenvolvimento Municipal, adiante designada por DDM poderá ser chefiada por um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da câmara ou do vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -À DDM compete promover o genérico desenvolvimento social do concelho, bem como do próprio indivíduo, integrando e fomentando a sua relação com o território, missão prosseguida por via de um conjunto de iniciativas e atividades, aos mais variados níveis e de âmbito local, regional, nacional e internacional.
- 3 -À DDM estão afetas as unidades orgânicas Cidadania e Atividades.
- 4 -À DDM estão ainda afetas as subunidades orgânicas, Ação Social, Habitação, Educação, Saúde, Emprego, Segurança, Transportes, Secção Administrativa de Ensino, Cultura, Desporto e Juventude, Associativismo, Turismo, Investigação, Património Natural e Cultural, Agricultura e Pescas e o Ambiente.
Artigo 33.º — Divisão de Desenvolvimento Municipal
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018