À subunidade orgânica Ação Social compete, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento da rede social do concelho de Vila do Bispo, através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação;
- b)Assegurar a gestão da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ;
- c)Promover medidas de apoio a crianças, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e demais população em situação de vulnerabilidade;
- d)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção social do município;
- e)Promover medidas de apoio social à população em articulação com instituições e demais serviços;
- f)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou de exclusão;
- g)Acompanhar e apoiar as associações e instituições de solidariedade social;
- h)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social;
- i)Implementar medidas e projetos de combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
- j)Desenvolver atividades de animação para idosos;
- k)Elaborar e desenvolver planos de igualdade de género;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos respetivos superiores hierárquicos.