À subunidade orgânica Desporto compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão de equipamentos desportivos municipais;
- b)Articular, com os serviços internos e entidades externas, a gestão de percursos, roteiros e rotas;
- c)Promover a prática desportiva;
- d)Proceder à elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal;
- e)Assegurar a gestão dos espaços de jogos e de recreio;
- f)Promover ações de formação na área da juventude;
- g)Assegurar a implementação de programas de apoio às associações juvenis e grupos informais de jovens;
- h)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
- i)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos respetivos superiores hierárquicos.