À subunidade orgânica Turismo compete, designadamente:
- a)Cumprir e atualizar o Plano Municipal de Turismo;
- b)Identificar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação e dinamização;
- c)Dinamizar e apoiar projetos de natureza turística;
- d)Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais que visem a promoção turística do concelho;
- e)Organizar e manter atualizada a base de dados com informação turística do concelho;
- f)Promover e/ou participar em eventos turísticos que divulguem os valores socioeconómicos, culturais e naturais do concelho;
- g)Promover a sustentabilidade do turismo de natureza, do ecoturismo e do turismo cultural, com base nos diversificados e diferenciados valores patrimoniais disponíveis no concelho;
- h)Promover e celebrar protocolos de colaboração com parceiros locais, regionais e nacionais para a promoção do turismo;
- i)Propor e desenvolver ações de acolhimento aos visitantes e turistas;
- j)Propor e desenvolver atividades de complemento à atividade turística, nomeadamente a implementação de percursos e roteiros, rotas temáticas, espaços de lazer e de observação e interpretação do território;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos respetivos superiores hierárquicos.