À subunidade orgânica Investigação compete, designadamente:
- a)Desenvolver internamente e promover externamente estudos sobre os recursos naturais e culturais disponíveis no concelho, designadamente biológicos, geológicos, arqueológicos, históricos, etnográficos, entre outros;
- b)Estabelecer protocolos com entidades que pretendam desenvolver estudos e investigação sobre o território;
- c)Captar investigação científica por via de condições de acolhimento e apoio logístico e financeiro a projetos relativos ao património e outras realidades locais;
- d)Promover medidas de acesso a bolsas de investigação;
- e)Propor e executar ações de estudo, de investigação e programas de divulgação relacionadas com o património local;
- f)Propor ou apoiar publicações ou outros suportes de divulgação dos valores naturais e culturais do município;
- g)Gerir equipamentos que visem o desenvolvimento de atividades de investigação no território;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos respetivos superiores hierárquicos.