À subunidade orgânica Agricultura e Pescas compete, designadamente:
- a)Efetuar o acompanhamento técnico das atividades cinegéticas, agrícolas e piscatórias na área do município;
- b)Promover a recolha e disseminação de informação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional, ligados à agricultura e pescas;
- c)Promover e apoiar o associativismo ligado ao setor da agricultura, cinegética e pescas, articulando com a subunidade do Associativismo;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos respetivos superiores hierárquicos.