- 1 -A unidade orgânica - Divisão de Urbanismo Municipal adiante designada por DUM, será chefiada por um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da câmara ou do vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -A DUM deve promover a gestão urbanística do território do município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas e o desenvolvimento das atividades de planeamento, a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal. Assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do município, bem como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento das infraestruturas de responsabilidade municipal.
- 3 -À DUM estão afetas as unidades orgânicas Gestão do Território e Operações Urbanísticas.
- 4 -À DUM estão ainda afetas as subunidades orgânicas, Instrumentos de Planeamento, Sistemas de Informação Geográfica, Reabilitação Urbana, Gestão Urbanística, Fiscalização Urbanística e Secção Administrativa de Urbanismo.
Artigo 52.º — Divisão de Urbanismo Municipal
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018