À subunidade orgânica Instrumentos de Planeamento compete, designadamente:
- a)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território do concelho;
- b)Promover os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território;
- c)Avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- d)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território;
- e)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- f)Elaborar regulamentos municipais de urbanização e edificação;
- g)Mapear os edifícios municipais que necessitam de ser reabilitados no âmbito das acessibilidades;
- h)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do município;
- i)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e acompanhar outros instrumentos de gestão territorial;
- j)Elaborar estudos, em cooperação com outras Unidades Orgânicas, destinados à elaboração de programas funcionais, de equipamentos de utilização coletiva, projetos de edifícios e loteamentos, de promoção municipal;
- k)Assegurar a cooperação institucional nos estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território, com impacto no concelho;
- l)Assegurar os procedimentos relativos à nomenclatura das vias urbanas e implementação dos números de polícia, em apoio à Comissão Municipal de Toponímia;
- m)Colaborar com a DGM no registo e cadastro de bens imóveis do município;
- n)Apoiar a estratégia regional de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, em colaboração com a Comunidade Intermunicipal do Algarve - AMAL, bem como demais ações no âmbito da mobilidade;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.