À subunidade orgânica Reabilitação Urbana compete, designadamente:
- a)Propor a delimitação de áreas de reabilitação urbana - ARU e de operações de reabilitação urbana - ORU, para reconversão urbanística, de forma a contribuir para a reabilitação dos tecidos urbanos degradados ou em degradação;
- b)Assegurar a divulgação da legislação em vigor, para a reabilitação do parque edificado que se encontra degradado ou funcionalmente inadequado;
- c)Apreciar e propor ações que melhorem as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
- d)Apreciar e propor ações que garantam a proteção, promoção e valorização do património edificado;
- e)Colaborar na promoção dos valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana, em cooperação com a DDM;
- f)Apreciar e propor ações de revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, onde as ações de natureza material são concebidas de forma integrada, e ativamente combinadas na sua execução, com intervenções de natureza social e económica;
- g)Cadastrar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva, visando a sua requalificação, e promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.