- 1 -A unidade orgânica - Divisão de Obras Municipais adiante designada por DOM, será chefiada por um chefe de divisão, diretamente dependente do presidente da câmara ou do vereador a tempo inteiro, à qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -À DOM compete assegurar a gestão de projetos de arquitetura e engenharia relativos a infraestruturas, edifícios escolares e municipais, equipamentos sociais, espaços verdes e arranjos exteriores a construir, reconstruir ou a remodelar de responsabilidade municipal, assim como, promover toda a contratação pública conducente à materialização destes em empreitadas de obras municipais igualmente à sua responsabilidade técnica e administrativa.
- 3 -À DOM estão afetas as unidades orgânicas Gestão de Projetos e Execução de Empreitadas.
- 4 -À DOM estão ainda afetas as subunidades orgânicas Cadastro, Projeto, Eficiência Energética, Cooperação Institucional, Empreitadas, Fiscalização e Secção Administrativa de Obras.
Artigo 61.º — Divisão de Obras Municipais
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018