À subunidade orgânica Projeto compete, designadamente:
- a)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos, de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas, edifícios municipais, espaços verdes e arranjos exteriores a construir, reconstruir ou a remodelar, de responsabilidade municipal, incluindo as respetivas memórias descritivas, especificações técnicas e mapas de medições;
- b)Remeter os projetos à apreciação pelos serviços competentes e à aprovação do órgão competente;
- c)Colaborar no acompanhamento técnico das empreitadas em curso;
- d)Participar na apreciação dos processos de licenciamento e obras de urbanização e emitir parecer nos projetos de infraestruturas, em colaboração com a DUM;
- e)Prestar apoio técnico às unidades orgânicas nas áreas de desenho, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados;
- f)Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento jurídico-administrativo da contratação até à adjudicação;
- g)No âmbito da celebração de contrato escrito articular a sua atividade com o oficial público, designado nos termos legais;
- h)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos de contratação de empreitadas;
- i)Estabelecer com a DGM as diligências necessárias para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessárias;
- j)Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- k)Promover os levantamentos, estudos e sondagens necessários, nomeadamente topográficos, arquitetónicos e geotécnicos, e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto, para o respetivo lançamento de empreitada de obra pública;
- l)Assegurar o cumprimento do regime jurídico de segurança e saúde em projeto com a elaboração do respetivo Plano de Segurança e Saúde (PSS);
- m)Elaborar os planos de gestão de resíduos (PPGRCD) em projeto;
- n)Garantir a gestão integral de cada projeto, através da figura do gestor de contrato, que o coordena interna e externamente, no âmbito da missão da DOM;
- o)Assegurar o envio dos processos de empreitada a visto prévio do Tribunal de Contas, articulando com a DGM, a junção da documentação administrativa e financeira necessária;
- p)Assegurar a organização, digitalização e arquivo dos projetos desenvolvidos;
- q)Fornecer à subunidade orgânica de aprovisionamento, as peças necessárias ao desenvolvimento de procedimentos, no âmbito da contratação pública de bens e serviços, na respetiva área de competências;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.