À subunidade orgânica Cooperação Institucional compete, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham, ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades nas infraestruturas municipais, com especial relevância para as atividades dos operadores de energia, operadores de telecomunicações, Infraestruturas de Portugal SA (IP SA) e Águas do Algarve (AdA);
- b)Promover, em articulação com a Agência Regional de Energia e Ambiente do Algarve (AREAL), a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia, nos domínios da iluminação pública e equipamentos municipais;
- c)Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas;
- d)Prestar atempadamente os contributos a projetos-lei, solicitados por entidades externas, no âmbito das competências da DOM;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.