À subunidade orgânica Fiscalização compete, designadamente:
- a)Executar os procedimentos que correspondam à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- b)Informar os pedidos de revisão de preços de empreitada, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e cronogramas financeiros;
- c)Efetuar a fiscalização e participar na receção de obras de infraestruturas, realizadas por particulares, no âmbito de operações urbanísticas;
- d)Fiscalizar as obras de infraestruturação e construção realizadas pelas diversas entidades, públicas e privadas, com atividade na infraestruturação e equipamento do município, no âmbito de projetos específicos ou acordos estabelecidos para o efeito e sem prejuízo das atribuições de outras unidades orgânicas;
- e)Assegurar o cumprimento do regime jurídico de segurança e saúde em obra;
- f)Assegurar o cumprimento do regime jurídico da gestão de resíduos em obra;
- g)Comunicar, de imediato, ao dono de obra e ao coordenador de projeto qualquer deficiência técnica verificada no projeto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correta execução;
- h)Participar ao superior hierárquico, bem como, quando a lei o preveja, ao coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a execução da obra, situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo previsto em procedimento contratual, sempre que as detetar na execução da obra;
- i)Proceder à identificação dos trabalhos que não possam ser executados no âmbito da empreitada em curso, propondo à unidade orgânica de Gestão de Projetos o lançamento dos correspondentes procedimentos;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.