- 1 -A unidade orgânica Operacionalidade das Infraestruturas, será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por chefe de unidade orgânica, diretamente dependente do chefe da divisão de Serviços Municipais, ou do presidente da câmara ou vereador a tempo inteiro, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -Cabe à unidade orgânica de Operacionalidade das Infraestruturas a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos, concretamente as subunidades orgânicas Águas, Saneamento e Limpeza Urbana.
Artigo 72.º — Operacionalidade das Infraestruturas - Unidade Orgânica
Vigente desde: 01/03/2018
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