À subunidade orgânica Viaturas compete, designadamente:
- a)Garantir a permanente operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;
- b)Articular com os serviços os períodos de inspeção, manutenção (preventiva e corretiva) e reparação do parque de máquinas e viaturas;
- c)Manter as viaturas em perfeitas condições de segurança, funcionamento e limpeza;
- d)Manter o controlo técnico dos equipamentos em termos operacionais e patrimoniais;
- e)Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efetuar nas oficinas municipais e em oficinas exteriores;
- f)Controlar os gastos com o combustível do parque automóvel, alertando superiormente sempre que existam consumos elevados;
- g)Fornecer à subunidade orgânica de aprovisionamento, as peças necessárias ao desenvolvimento de procedimentos, no âmbito da contratação pública de bens e serviços, na respetiva área de competências;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho dos superiores hierárquicos.