- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem a funções de gestão, direção, coordenação e controlo de unidades orgânicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Na câmara municipal de Vila do Bispo, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, designa-se por chefe de unidade orgânica.
Artigo 82.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 01/03/2018
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