Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente, de quem dependem diretamente, ou do presidente da câmara, ou vereador a tempo inteiro, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, conforme, previsto neste regulamento.
Artigo 83.º — Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 01/03/2018
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