Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são atribuídas despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhe igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 86.º — Despesas de Representação
Vigente desde: 01/03/2018
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