- 1 -Ao presidente da câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, nos termos da lei.
- 2 -Compete à câmara municipal, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 88.º — Unidade e subunidade orgânicas
Vigente desde: 01/03/2018
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Em vigor desde 01/03/2018