- 1 -Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento têm direito à relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência às atividades indicadas no artigo 3.º deste regulamento. Contudo, sempre que ocorram faltas em unidades curriculares de presença obrigatória a correspondente compensação das aulas deverá ser definida antecipadamente com o professor responsável da UC.
- 2 -A relevação de faltas a que se refere o número anterior depende da apresentação pelos responsáveis para as modalidades no Serviço Académico (SA) da ENIDH de documento comprovativo da comparência em alguma das atividades previstas no número anterior, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência da falta.
- 3 -A comprovação, desde que confirmada pelo SA, será automaticamente aceite e encaminhada para os docentes das respetivas unidades curriculares.
Para o efeito, o documento entregue pelo dirigente associativo deverá explicitamente indicar:
- a)O período exato de tempo a que a justificação respeita;
- b)As unidades curriculares em que incorreu em falta às aulas.
Artigo 11.º — Regime de faltas
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021