- 1 -Para cada modalidade coletiva, a AAENIDH, nomeará um responsável.
- 2 -Os treinos das modalidades coletivas serão, pelo menos, em número de um por semana, exceto durante os períodos da Época Normal de Exames, férias escolares, pausas pedagógicas, Época de Recurso e nos dez dias úteis após o início oficial do ano letivo.
- a)A exceção é extensível às semanas em que os horários habituais dos treinos coincidam com os horários das competições.
- 3 -Em cada treino será preenchida a ficha de treino, fazendo constar a lista de presenças, a data, a hora de início e fim do treino, e a assinatura do responsável. Devem constar ainda as violações do artigo 9.º do presente regulamento.
- 4 -Em cada jogo/competição, será preenchida a ficha de jogo, fazendo constar a lista de presenças, a data, a hora de início e fim do jogo/competição, a assinatura do responsável, sendo anexadas a convocatória e a emissão, por parte da entidade organizadora, das datas e horários da competição.
Artigo 12.º — Modalidades Coletivas
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021