- 1 -São deveres dos estudantes atletas da ENIDH:
- a)Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;
- b)Defender e respeitar o bom nome da ENIDH;
- c)Não faltar sem justificação às competições e treinos para que for expressamente convocado;
- d)Possuir o exame médico-desportivo atualizado e apto para a prática desportiva;
- 2 -Para os efeitos da alínea c) do número anterior, consideram-se motivos justificativos:
- a)Lesão comprovada por documento médico;
- b)Impossibilidade de comparência provocada por compromissos académicos;
- c)Outros casos especiais avaliados e aprovados pelo Presidente da ENIDH.
- 3 -A apresentação dos documentos comprovativos da participação em competições é da responsabilidade:
- a)No caso das modalidades individuais, do atleta;
- b)No caso das modalidades coletivas, dos responsáveis das equipas;
Artigo 8.º — Deveres dos estudantes atletas da ENIDH
Vigente desde: 07/01/2021
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