- 1 -São excluídos do processo, em qualquer momento do mesmo, os estudantes internacionais que prestem falsas declarações ou que comprovadamente apresentem documentos fraudulentos.
- 2 -Compete ao Diretor a decisão relativa à exclusão do processo.
Artigo 15.º — Exclusão
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022