- 1 -Os estudantes internacionais colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
- 2 -Após a matrícula e inscrição o estudante internacional dispõe de três meses de calendário para apresentar os documentos oficiais originais que apresentou na candidatura.
- 3 -Se o conteúdo dos documentos referidos no número anterior diferir dos documentos submetidos na candidatura, a Escola reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior, se o candidato não reunir os requisitos de aplicação do estatuto do estudante internacional.
- 4 -A não apresentação dos documentos oficiais originais, a não comprovação dos factos auto declarados na candidatura, dos pré-requisitos implicam a anulação da matrícula e inscrição.
- 5 -Caso não se realize a matrícula no prazo fixado é chamado o estudante internacional seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso em causa.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022