Ao Serviço de Fiscalização Municipal e Obras Particulares, compete:
- 1 -Fiscalizar a observância da legislação vigente no âmbito da intervenção do Município e dos regulamentos e posturas municipais;
- 2 -Participar os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
- 3 -Efetuar notificações e citações;
- 4 -Analisar reclamações de particulares;
- 5 -Participar em vistorias;
- 6 -Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;
- 7 -Assegurar, periodicamente, ao responsável pela divisão, informações escritas sobre a atuação da fiscalização, bem como de situações detetadas;
- 8 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 9 -Proceder ao controlo prévio e fiscalizar os espetáculos de natureza artística; ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01.