Alterações à estrutura e organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos.
Missão do Município de Salvaterra de Magos
O Município de Salvaterra de Magos, tem por missão definir planos e delinear estratégias com vista ao desenvolvimento sustentável do Concelho, bem como ao incremento da qualidade de vida dos seus munícipes.
Superintendência
A superintendência da gestão de todas as atividades desenvolvidas pelos serviços municipais compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, bem como aos vereadores com competências delegadas.
Objetivos Gerais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios Gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
Estrutura Geral dos Serviços Municipais
Para a realização das suas atribuições, o Município dispõe dos seguintes serviços:
Competências Genéricas dos Chefes de Divisão, Dirigente Intermédio de 2.º Grau
São competências genéricas dos Chefes de Divisão:
Competências Genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau
São competências genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau:
Competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Compete ao Coordenador Operacional Municipal de Proteção Civil, na qualidade de Dirigente intermédio, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil:
Competências Genéricas dos Coordenadores Técnicos
São competências genéricas dos Coordenadores Técnicos:
Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência
O Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência é constituído por um chefe de gabinete e um adjunto ou um secretário, aos quais compete apoiar o Presidente da Câmara Municipal no exercício da respetiva atividade, sendo da exclusiva responsabilidade do Presidente a determinação das respetivas funções e horários de trabalho.
Secretários da Vereação
Aos secretários da Vereação compete apoiar os Vereadores a tempo inteiro, no exercício da respetiva atividade, sendo da exclusiva responsabilidade dos Vereadores a determinação das respetivas funções e horário de trabalho.
Serviço Municipal de Proteção Civil
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria, designadamente:
Gabinete Técnico Florestal
Divisão Municipal Administrativa
À Divisão Municipal Administrativa, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos
À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos compete:
Subunidade Orgânica de Expediente Geral
À Subunidade Orgânica de Expediente Geral, compete:
Serviço de Impostos, Taxas e Licenças
Serviço de Arquivo Municipal
Ao Serviço de Arquivo Municipal, compete:
Serviço de Apoio Jurídico
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática, compete:
Serviço Balcão Único de Atendimento e Espaços do Cidadão
Serviço de Medicina Veterinária Municipal
Ao Serviço de Medicina Veterinária Municipal, são atribuídas as competências decorrentes da legislação vigente, e ainda:
Delegações da Câmara Municipal
Delegações da Câmara Municipal na Freguesia de Marinhais, na União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e na União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho e na Freguesia de Muge.
Divisão Municipal Financeira
À Divisão Municipal Financeira, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Subunidade Orgânica de Contabilidade
A Subunidade Orgânica de Contabilidade, a cargo de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete:
Subunidade Orgânica de Tesouraria
À Subunidade Orgânica de Tesouraria, compete:
Serviço de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento
Ao Serviço de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento, compete:
Serviço de Compras e Armazém
Ao Serviço de Compras e Armazém, compete:
Serviço de Património
Ao Serviço de Património, compete:
Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos
À Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Subunidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos
À Subunidade de Obras Municipais e Serviços Urbanos, compete:
Em geral, o planeamento, a execução, a fiscalização e a manutenção de obras públicas municipais, incluindo a gestão de contratos, o controlo de custos e a elaboração de cadernos de encargos. Também inclui a supervisão e manutenção de infraestruturas e equipamentos, ao nível de higiene e limpeza urbana.
Para a realização das suas atribuições, o Subunidade dispõe dos seguintes serviços:
Serviço de Obras Municipais
Serviço de Higiene e Limpeza
Ao Serviço de Higiene e Limpeza, compete:
Serviço de Eletricidade e Telecomunicações
Ao Serviço de Eletricidade e Telecomunicações, compete:
Serviço de Pintura e Carpintaria
Ao Serviço de Pintura e Carpintaria, compete:
Serviço de Oficinas e Viaturas
Ao Serviço de Oficinas e Viaturas, compete:
Serviço de Águas Pluviais
Ao Serviço de Águas Pluviais, compete.
Serviço de Parques e Jardins
Ao Serviço de Parques e Jardins, compete:
Serviço de Proteção do Ambiente
Ao Serviço de Proteção do Ambiente, compete:
Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento
À Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, a cargo de um chefe de divisão, para além das atribuições genéricas relativamente à gestão urbanística e ao planeamento, compete, especificamente:
Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares
À Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares, compete:
Serviço de Planeamento e Sistema de Informação Geográfica (SIG)
Ao Serviço de Planeamento e SIG, compete:
Serviço de Gestão Urbanística
Ao Serviço de Gestão Urbanística, compete:
Serviço de Topografia e Desenho
Ao Serviço de Topografia e Desenho, compete:
Serviço de Fiscalização Municipal e Obras Particulares
Ao Serviço de Fiscalização Municipal e Obras Particulares, compete:
Divisão Municipal de Ação Social e Cultural
À Divisão Municipal de Ação Social e Cultural, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Subunidade Orgânica de Educação
À Subunidade Orgânica de Educação, compete:
Serviço de Animação Cultural
Ao Serviço Animação Cultural, compete:
Serviço de Saúde e Ação Social
Ao Serviço de Saúde e Ação Social, compete:
Serviço de Bibliotecas
Ao Serviço de Bibliotecas, compete:
Gabinete de Apoio aos Seniores
O Município de Salvaterra de Magos estabelece como prioridade política a promoção da saúde física, mental, social e espiritual dos munícipes, desenvolvendo estratégias de proximidade, integração e valorização. Neste sentido, tem vindo a desenvolver instrumentos, medidas e ações que promovem o bem-estar dos seniores, um envelhecimento ativo e inclusivo, bem como o convívio intergeracional, privilegiando o trabalho em rede com diversos parceiros. Desenvolvendo as seguintes atividades:
Divisão Municipal de Promoção do Território, Comunicação e Desporto
À Divisão Municipal de Promoção do Território, Comunicação e Desporto, a cargo de um chefe de divisão, compete:
Serviço de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem
Ao Serviço de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem, compete:
Serviço de Património Cultural e Arquivo Histórico
Ao Serviço de Património Cultural e Arquivo Histórico, compete:
Serviço de Desporto
Ao Serviço de Desporto, compete:
Gabinete de Apoio ao Investidor
Ao Gabinete de Apoio ao Investidor compete:
Gabinete de Apoio ao Emigrante
O Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE) é uma estrutura de apoio aos cidadãos portugueses emigrados, que pretendam regressar a Portugal, ou que tenham como objetivo iniciar um processo de migração. Presta informações sobre os seus direitos, contribui para resolver os seus problemas, nomeadamente no regresso e reinserção na comunidade. A Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018), concretizada pelo Decreto-Lei n.º 104/2018, estabelece que é da competência dos órgãos municipais a instrução e gestão dos Gabinetes e Apoio aos Emigrantes, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com a rede nacional de lojas de cidadão. Deste modo, a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) é um parceiro na área da formação e de acompanhamento às estruturas dos GAE.
O GAE têm por missão:
Promover o apoio aos munícipes que tenham estado emigrados, que se encontrem em vias de regresso ou que ainda residam nos países de acolhimento.
Responder às questões inerentes ao regresso e reinserção em todas as suas vertentes: social, jurídica, económica, investimento, emprego, estudos, entre outras;
Em conjugação com o Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora - GAID, integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros/Gabinete da Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, dinamizar as potencialidades económicas dos Concelhos junto das Comunidades Portuguesas;
Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
ANEXO I
Organograma
319963652