À Subunidade Orgânica de Educação, compete:
- 1 -Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário;
- 2 -Elaborar a carta educativa;
- 3 -Elaborar o plano de transportes e assegurar a organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes;
- 4 -Dinamizar o conselho municipal de educação;
- 5 -Desenvolver a ação social escolar nos termos da legislação em vigor;
- 6 -Comparticipar no apoio aos alunos do ensino superior, no domínio da ação social escolar, através da atribuição de bolsas de estudo;
- 7 -Assegurar a gestão do fornecimento de refeições em refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário;
- 8 -Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos básicos e secundário;
- 9 -Colaborar na emissão de pareceres relativos à construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, em execução do planeamento definido pela carta educativa respetiva;
- 10 -Colaborar na aquisição de equipamento de edifício escolar;
- 11 -Promover a implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
- 12 -Colaborar na contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos;
- 13 -Gerir a utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular;
- 14 -Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
- 15 -Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.