À Divisão Municipal de Promoção do Território, Comunicação e Desporto, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- 1 -Dirigir os serviços respetivos em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e decisões do Presidente da Câmara Municipal e Vereadores com competências delegadas;
- 2 -Planear, organizar e controlar as atividades promovidas pela divisão, dando cumprimento aos objetivos traçados pela Câmara Municipal;
- 3 -Propor superiormente medidas de melhoria dos serviços;
- 4 -Submeter a despacho os assuntos inerentes ao serviço;
- 5 -Exercer todas as funções que lhe forem cometidas por lei, despacho ou deliberação.