São competências genéricas dos Coordenadores Técnicos:
- 1 -Dirigir e orientar o pessoal da subunidade orgânica a seu cargo, mantendo a ordem e disciplina do serviço e do pessoal respetivo;
- 2 -Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira a que todo ele tenha andamento e se efetue nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;
- 3 -Entregar ao chefe de divisão os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com competências delegadas, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou a reunião camarária;
- 4 -Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgarem convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;
- 5 -Fornecer aos outros serviços municipais, as informações e esclarecimentos que necessitem para o bom andamento de todos os serviços;
- 6 -Organizar, atualizar e difundir as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos que interessem à respetiva subunidade orgânica;
- 7 -Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da respetiva subunidade orgânica;
- 8 -Participar ao chefe de divisão as faltas ou infrações disciplinares do pessoal da respetiva subunidade orgânica;
- 9 -Informar regularmente o chefe de divisão sobre o andamento dos serviços da respetiva subunidade orgânica;
- 10 -Distribuir pelos funcionários da respetiva subunidade orgânica os processos para informação e recolher os mesmos, posteriormente;
- 11 -Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo;
- 12 -Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da subunidade orgânica;
- 13 -Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à subunidade orgânica.