- 1 -É alterada a redação da alínea r) do artigo 2.º, bem como do n.º 1 do artigo 8.º, nos seguintes termos:
Artigo 2.º
[...]
...
- r)Assegurar o apoio técnico e assessoria ao Reitor e ao Conselho de Gestão no âmbito da auditoria e prevenção de riscos de gestão, através do Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão;
Artigo 8.º
Gabinete de Promoção da Qualidade
- 1 -Compete ao Gabinete de Promoção da Qualidade assegurar o desenho, implementação, gestão e melhoria do Sistema de Gestão da Universidade de Coimbra (SG.UC), promovendo a aplicação do ciclo de melhoria (ou ciclo PDCA - plan, do, check, act) nas áreas de Missão e de Suporte, em articulação com as restantes unidades, competindo-lhe, designadamente, no seu âmbito de atuação:
...
- d)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC.UC), em articulação com o Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão;
- e)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas da qualidade;
...
- r)Assegurar o apoio técnico e assessoria ao Reitor e ao Conselho de Gestão no âmbito da auditoria e prevenção de riscos de gestão, através do Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão;
- 2 -É aditada a alínea s) ao artigo 2.º, bem como a Secção VI e o artigo 6.º-C, ao Capítulo II, com a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
...
- s)Anterior redação da alínea r).
SECÇÃO VI
Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão
Artigo 6.º-C
Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão
- 1 -O Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão exerce as suas competências no domínio do apoio técnico e assessoria ao Reitor e ao Conselho de Gestão no âmbito da auditoria e prevenção de riscos de gestão, de corrupção e infrações conexas, competindo-lhe designadamente, no âmbito da sua atuação:
- a)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC.UC), em articulação com o Gabinete de Promoção da Qualidade;
- b)Avaliar os procedimentos de controlo interno e de gestão de riscos, nos diversos domínios, designadamente contabilístico, financeiro, informático e de recursos humanos, identificando áreas de risco e apresentando propostas de melhoria, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de Governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional, em articulação com o Gabinete de Promoção da Qualidade;
- c)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas regulares que permita:
- i)avaliar o grau de eficiência e eficácia das medidas de prevenção contempladas no PPRGCIC.UC;
- ii)avaliar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de Governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional;
- iii)avaliar da boa gestão de recursos e do nível de serviços assegurados pelas várias unidades e serviços da UC;
- iv)avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas públicas;
- v)identificar oportunidades de melhoria;
- d)Realizar intervenções em áreas específicas, por decisão do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão;
- e)Apresentar recomendações e propostas de medidas preventivas que possibilitem a eliminação de riscos de gestão ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência, designadamente tendo em consideração as medidas de prevenção contempladas no PPRGCIC.UC;
- f)Manter atualizados, em página eletrónica, as normas gerais e internas referentes ao seu âmbito de atuação, bem como preparar e divulgar, pelo mesmo meio, orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à atuação das unidades e serviços da UC;
- g)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos órgãos de Governo, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, bem como colaborar com o Fiscal único sempre que necessário;
- h)Coordenar e preparar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa referidas na alínea anterior;
- i)Desenvolver ações de sensibilização junto das unidades e serviços da Universidade tendo em vista assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente do PPRGCIC.UC, bem como a boa gestão de recursos;
- j)Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão de associações, fundações e sociedades nas quais a Universidade de Coimbra detenha participação, representando-a nos órgãos em que esta tenha assento;
- k)Pronunciar-se e elaborar informações técnicas sobre as questões que lhe sejam colocadas no âmbito das competências definidas;
- l)Desempenhar as demais funções que, no âmbito das respetivas competências, lhe forem cometidas.
- 2 -O Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
- s)Anterior redação da alínea r).
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
Vigente desde: 26/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021