Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
Artigo 2.º
[...]
...
- r)Assegurar o apoio técnico e assessoria ao Reitor e ao Conselho de Gestão no âmbito da auditoria e prevenção de riscos de gestão, através do Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão;
Artigo 8.º
Gabinete de Promoção da Qualidade
- 1 -Compete ao Gabinete de Promoção da Qualidade assegurar o desenho, implementação, gestão e melhoria do Sistema de Gestão da Universidade de Coimbra (SG.UC), promovendo a aplicação do ciclo de melhoria (ou ciclo PDCA - plan, do, check, act) nas áreas de Missão e de Suporte, em articulação com as restantes unidades, competindo-lhe, designadamente, no seu âmbito de atuação:
...
- d)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC.UC), em articulação com o Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão;
- e)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas da qualidade;
...
Artigo 2.º
[...]
...
- s)Anterior redação da alínea r).
SECÇÃO VI
Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão
Artigo 6.º-C
Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão
- 1 -O Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão exerce as suas competências no domínio do apoio técnico e assessoria ao Reitor e ao Conselho de Gestão no âmbito da auditoria e prevenção de riscos de gestão, de corrupção e infrações conexas, competindo-lhe designadamente, no âmbito da sua atuação:
- a)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC.UC), em articulação com o Gabinete de Promoção da Qualidade;
- b)Avaliar os procedimentos de controlo interno e de gestão de riscos, nos diversos domínios, designadamente contabilístico, financeiro, informático e de recursos humanos, identificando áreas de risco e apresentando propostas de melhoria, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de Governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional, em articulação com o Gabinete de Promoção da Qualidade;
- c)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas regulares que permita:
- i)avaliar o grau de eficiência e eficácia das medidas de prevenção contempladas no PPRGCIC.UC;
- ii)avaliar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de Governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional;
- iii)avaliar da boa gestão de recursos e do nível de serviços assegurados pelas várias unidades e serviços da UC;
- iv)avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas públicas;
- v)identificar oportunidades de melhoria;
- d)Realizar intervenções em áreas específicas, por decisão do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão;
- e)Apresentar recomendações e propostas de medidas preventivas que possibilitem a eliminação de riscos de gestão ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência, designadamente tendo em consideração as medidas de prevenção contempladas no PPRGCIC.UC;
- f)Manter atualizados, em página eletrónica, as normas gerais e internas referentes ao seu âmbito de atuação, bem como preparar e divulgar, pelo mesmo meio, orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à atuação das unidades e serviços da UC;
- g)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos órgãos de Governo, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, bem como colaborar com o Fiscal único sempre que necessário;
- h)Coordenar e preparar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa referidas na alínea anterior;
- i)Desenvolver ações de sensibilização junto das unidades e serviços da Universidade tendo em vista assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente do PPRGCIC.UC, bem como a boa gestão de recursos;
- j)Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão de associações, fundações e sociedades nas quais a Universidade de Coimbra detenha participação, representando-a nos órgãos em que esta tenha assento;
- k)Pronunciar-se e elaborar informações técnicas sobre as questões que lhe sejam colocadas no âmbito das competências definidas;
- l)Desempenhar as demais funções que, no âmbito das respetivas competências, lhe forem cometidas.
- 2 -O Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Republicação
O Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, na sua redação atual, com as alterações decorrentes do presente despacho, bem como do Despacho n.º 827/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, e do Despacho n.º 639/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, é republicado em anexo.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua assinatura.
10 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior institui como Órgãos de Governo das Universidades Públicas o Conselho Geral, o Reitor e o Conselho de Gestão. Por seu lado, os Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, preveem, nos seus artigos 25.º e 29.º, a existência de serviços de apoio direto aos órgãos de governo, na dependência direta do Reitor, a possibilidade de serem criadas estruturas de caráter temporário, para acorrer a necessidades não permanentes dos Órgãos de Governo, e a criação ou reorganização de novas unidades sem necessidade de recorrer a alteração dos Estatutos.
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, das estruturas de caráter temporário que, por uma razão de maior proximidade com a atividade da equipa reitoral, se entende que devem estar sob a sua supervisão próxima, ou ainda aquelas que, devido à necessidade de independência funcional para o cumprimento da sua missão, não devem estar integradas noutros setores da Universidade de Coimbra, bem como a estrutura orgânica de outros órgãos.
Assim, ao nível da Reitoria, para além dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, dirigido pelo Chefe de Gabinete, integram -se os Projetos Especiais e outros órgãos tais como: o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, os Observatórios, os Conselhos, os Coordenadores, os Provedores e a Comissão de Ética.
A presente organização da Reitoria da UC, conjugada com a organização das demais estruturas orgânicas da Universidade, visa criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos da Universidade e do Plano de Ação do Reitor.
Organização da Reitoria
Competências
Compete ao Gabinete do Reitor:
Chefe de Gabinete
Secretariado
Núcleo de Apoio à Equipa Reitoral
Divisão de Comunicação
Núcleo de Promoção da Empregabilidade
O Núcleo de Promoção da Empregabilidade (NUPE) exerce as suas competências nos domínios da inserção profissional dos estudantes e diplomados da Universidade de Coimbra no mercado de trabalho, na promoção do desenvolvimento e/ou ampliação das suas competências e no apoio ao seu plano de carreira, competindo-lhe, designadamente:
Núcleo de Marketing
O Núcleo de Marketing (NMAR) exerce as suas competências nos domínios do Marketing, Produção Audiovisual e Design de Comunicação, assegurando o desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing e ações promocionais que concorram para a divulgação das principais valências da Universidade de Coimbra, em consonância com as orientações estratégicas definidas pela Reitoria, com o objetivo de reforçar a Marca UC, competindo-lhe, designadamente:
Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão
Projetos Especiais
Gabinete de Promoção da Qualidade
Observatórios
Conselhos
Coordenadores
Provedores
Comissão de Ética
Organograma da Reitoria
O organograma da Reitoria é aprovado por Despacho do Reitor.
Projetos especiais e comissões de serviço em curso
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 424/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, na sua versão atual.
Casos Omissos
Os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por Despacho do Reitor.
Entrada em vigor
Atendendo à natureza orgânica do presente Regulamento, o mesmo entra em vigor no dia 1 de maio de 2019.
313975347