O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua assinatura.
10 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior institui como Órgãos de Governo das Universidades Públicas o Conselho Geral, o Reitor e o Conselho de Gestão. Por seu lado, os Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, preveem, nos seus artigos 25.º e 29.º, a existência de serviços de apoio direto aos órgãos de governo, na dependência direta do Reitor, a possibilidade de serem criadas estruturas de caráter temporário, para acorrer a necessidades não permanentes dos Órgãos de Governo, e a criação ou reorganização de novas unidades sem necessidade de recorrer a alteração dos Estatutos.
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, das estruturas de caráter temporário que, por uma razão de maior proximidade com a atividade da equipa reitoral, se entende que devem estar sob a sua supervisão próxima, ou ainda aquelas que, devido à necessidade de independência funcional para o cumprimento da sua missão, não devem estar integradas noutros setores da Universidade de Coimbra, bem como a estrutura orgânica de outros órgãos.
Assim, ao nível da Reitoria, para além dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, dirigido pelo Chefe de Gabinete, integram -se os Projetos Especiais e outros órgãos tais como: o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, os Observatórios, os Conselhos, os Coordenadores, os Provedores e a Comissão de Ética.
A presente organização da Reitoria da UC, conjugada com a organização das demais estruturas orgânicas da Universidade, visa criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos da Universidade e do Plano de Ação do Reitor.