- 1 -O Gabinete do Reitor integra o núcleo de apoio à Equipa Reitoral, dirigido pelo Chefe de Gabinete.
- 2 -Para o exercício das competências previstas nas alíneas d) a h) e m) a o), do artigo 2.º, poderão ser nomeados Assessores que apoiam, nomeadamente em termos de assessoria política e técnica, um ou mais membros da Equipa Reitoral.
- 3 -Os Assessores são livremente nomeados e exonerados pelo Reitor, de entre trabalhadores com prévio vínculo de emprego público, e exercem as suas funções pelo período de mandato do Reitor.
- 4 -Os Assessores são remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de terceiro grau.
- 5 -Podem ainda prestar serviços de assessoria à Equipa Reitoral personalidades que, em face da especialidade de determinadas áreas, reúnam as condições para o bom desempenho dos mesmos, desde que observado o disposto na legislação aplicável.
- 6 -Os dirigentes e trabalhadores da Universidade de Coimbra devem cooperar com este núcleo, no sentido de prestar a colaboração necessária ao bom exercício das suas funções de apoio à Equipa Reitoral.
Artigo 5.º — Núcleo de Apoio à Equipa Reitoral
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021