- 1 -Compete ao Gabinete de Promoção da Qualidade assegurar o desenho, implementação, gestão e melhoria do Sistema de Gestão da Universidade de Coimbra (SG.UC), promovendo a aplicação do ciclo de melhoria (ou ciclo PDCA - plan, do, check, act) nas áreas de Missão e de Suporte, em articulação com as restantes unidades, competindo-lhe, designadamente, no seu âmbito de atuação:
- a)Promover a definição e implementação do Plano da Qualidade da Universidade de Coimbra;
- b)Coordenar a elaboração e revisão de documentos de apoio à concretização dos Processos do Sistema de Gestão da Universidade de Coimbra (SG.UC);
- c)Gerir as bases de dados dos documentos de apoio à concretização dos Processos do SG.UC, bem como das normas e referenciais externos relevantes no âmbito da implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade;
- d)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC.UC), em articulação com o Gabinete de Auditoria e Prevenção de Riscos de Gestão;
- e)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas da qualidade;
- f)Coordenar a gestão de elogios, sugestões e reclamações relacionadas com o funcionamento das unidades e serviços da UC;
- g)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos clientes e outras partes interessadas, quer de forma global, quer setorial, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados;
- h)Gerir a participação da UC em rankings universitários nacionais e internacionais;
- i)Promover a monitorização, autoavaliação e avaliação do desempenho dos Processos do SG.UC;
- j)Coordenar os processos de autoavaliação e avaliação externa da UC e do seu Sistema de Gestão;
- k)Participar nos processos de avaliação externa e acreditação da oferta formativa;
- l)Elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços;
- m)Monitorizar e avaliar o impacto de projetos de inovação e modernização administrativa que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- n)Participar na organização de ações de formação e de sensibilização para a gestão da qualidade, junto das unidades e serviços da UC;
- o)Executar outras atividades que, no domínio da implementação e concretização da política da qualidade da UC, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Gabinete de Promoção da Qualidade é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
- 3 -Com vista ao cumprimento de obrigações de caráter temporário do âmbito de atuação do Gabinete, ou sempre que a complexidade das tarefas o aconselhe, com vista à otimização da sua operacionalização, podem ser criados grupos de trabalho, na dependência do Chefe de Divisão do Gabinete Promoção da Qualidade.
- 4 -Estes grupos de trabalho são criados por despacho reitoral, sob proposta do Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade, depois de ouvido o Chefe de Divisão do Gabinete de Promoção da Qualidade, que determina o objeto e âmbito da ação, a duração e composição da equipa, bem como o responsável do grupo de trabalho.
- 5 -Os responsáveis de grupos de trabalho poderão ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de terceiro grau ou inferior, desde que a complexidade das tarefas a desenvolver pelos grupos de trabalho o justifique.
Artigo 8.º — Gabinete de Promoção da Qualidade
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021