- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os docentes em regime de tempo integral que prestam serviço docente na ENIDH, seja qual for a sua categoria e que contem pelo menos dezoito meses de relação jurídica de emprego na ENIDH.
- 2 -No caso do docente que, no ciclo de avaliação anterior, tenha constituído relação jurídica de emprego público com a ENIDH há menos de dezoito meses, o desempenho relativo a este período é objeto de avaliação conjunta com o do ciclo de avaliação seguinte.
- 3 -O pessoal docente contratado em regime de tempo parcial, é avaliado anualmente com base em relatório de atividades elaborado pelos mesmos, que tenha em conta o conteúdo e estrutura constante do Anexo ao presente Regulamento, e mediante relatório fundamentado subscrito pelo Coordenador de Curso e pelo(s) professor(s) responsável(s) da unidade curricular(s) lecionada(s) pelo avaliado, quando for o caso.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021