- 1 -O mandato do conselho de direcção é igual ao do presidente do ISMAI, iniciando-se com a escolha e nomeação dos seus membros constituintes e terminando com a cessação de funções do presidente.
- 2 -A renovação do mandato do presidente do ISMAI implica novo mandato do conselho de direcção, independentemente de este ser constituído, ou não, pelos mesmos elementos.
Artigo 16.º — Mandato
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009