Compete ao conselho de direcção:
- a)Organizar e gerir o ISMAI em todos os assuntos académicos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Aprovar e fazer cumprir as normas do bom funcionamento da instituição;
- c)Submeter à apreciação de outros órgãos as matérias que exijam o seu parecer, zelando por uma articulação eficaz no exercício das respectivas competências;
- d)Definir critérios e normas de selecção referentes ao recrutamento dos docentes e sua avaliação;
- e)Propor, através do presidente do ISMAI, à direcção da entidade instituidora, depois de ouvido o conselho científico, a contratação dos docentes e investigadores de acordo com o estabelecido em lei;
- f)Propor, através do presidente do ISMAI, à direcção da entidade instituidora a atribuição de bolsas e de dispensas de serviço docente;
- g)Propor, através do presidente do ISMAI, à direcção da entidade instituidora a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- h)Decidir sobre a constituição, reestruturação ou extinção de departamentos e de outras unidades orgânicas, depois de ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- i)Criar, integrar, modificar ou extinguir serviços de acordo com a direcção da entidade instituidora;
- j)Pronunciar-se sobre a nomeação dos responsáveis pelos diferentes departamentos, outras unidades orgânicas e serviços;
- k)Aprovar os regulamentos de funcionamento das unidades orgânicas e dos serviços, com excepção dos departamentos;
- l)Propor, através do presidente do ISMAI, à direcção da entidade instituidora a aquisição de equipamentos diversos, tendo em conta as opiniões emitidas e sugestões apresentadas pelos conselhos científico e pedagógico, pelos directores de unidades orgânicas e de serviços;
- m)Colaborar com a direcção da entidade instituidora para a gestão optimizada dos recursos humanos, dos meios materiais e do património afectado;
- n)Elaborar o plano anual de actividades, o orçamento e o relatório anual do ISMAI;
- o)Promover o desenvolvimento de actividades científicas, pedagógicas, de investigação, culturais e de extensão, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- p)Aprovar e implementar a elaboração de projectos e programas e a celebração de protocolos, convénios ou outros acordos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, estatais ou não estatais, ouvido o conselho científico e a direcção da entidade instituidora;
- q)Assegurar as condições necessárias às publicações do ISMAI;
- r)Apresentar à direcção da entidade instituidora sugestões sobre o apoio a conceder aos estudantes no âmbito das actividades de acção social e das actividades circum-escolares;
- s)Promover a criação e atribuição de prémios escolares, depois de ouvir os conselhos científico e pedagógico;
- t)Contribuir para o estabelecimento de regras para utilização e manutenção dos espaços interiores e exteriores.