- 1 -O conselho de direcção rege-se por regulamento próprio, por si aprovado, funcionando em plenário.
- 2 -O conselho de direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo presidente do conselho ou pela maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 01/10/2009
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