Compete ao conselho científico:
- a)Elaborar o seu regulamento interno;
- b)Contribuir para a definição das linhas gerais orientadoras da política educativa, de ensino, de investigação, de extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade a prosseguir no ISMAI;
- c)Solicitar apreciação dos outros órgãos da instituição em todas as matérias que exijam o respectivo parecer;
- d)Dar parecer sobre os critérios e normas de selecção para recrutamento de docentes, bem como da sua contratação ou exoneração;
- e)Definir critérios de atribuição do serviço docente e aprovar, em tempo útil, a respectiva distribuição, sujeitando-a a homologação do presidente do ISMAI;
- f)Propor as normas para progressão dos docentes nas respectivas carreiras;
- g)Pronunciar-se sobre os pedidos de bolsas de estudo e de dispensas de serviço docente;
- h)Propor a organização de provas destinadas a concursos académicos para progressão na carreira docente e a constituição dos respectivos júris;
- i)Propor regras de atribuição de graus e títulos honoríficos, assim como fazer propostas de concessão dos mesmos;
- j)Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os respectivos planos de estudos;
- k)Aprovar os regulamentos de funcionamento dos departamentos e dos ciclos de estudos;
- l)Recomendar a constituição ou a extinção de departamentos e de outras unidades orgânicas;
- m)Propor e participar na realização de acções de formação, conferências, seminários, congressos e outras actividades com interesse científico, tendo o aval do conselho de direcção;
- n)Propor a elaboração de projectos de programas, e a celebração de protocolos, convénios ou outros acordos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, estatais ou não estatais;
- o)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- p)Fixar, nos termos da lei, os procedimentos a adoptar para o reconhecimento de graus, certificados e diplomas, obtidos em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, e o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e da formação pós-secundária;
- q)Fixar, nos termos da lei, os procedimentos a adoptar para a creditação, nos seus ciclos de estudos, da formação realizada em outros ciclos de estudos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, e da formação realizada em cursos de especialização tecnológica (CET);
- r)Apreciar e decidir sobre qualquer outro assunto de carácter científico ou com implicações científicas;
- s)Elaborar e aprovar um relatório anual das actividades desenvolvidas, a homologar pelo presidente do ISMAI.