- 1 -O conselho científico rege-se por regulamento próprio por si aprovado, homologado pelo presidente do ISMAI, funcionando em plenário, em comissão coordenadora permanente, ou em comissões científicas.
- 2 -A comissão coordenadora permanente é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário e directores de departamento.
- 3 -O plenário reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo presidente do conselho científico, pela comissão coordenadora permanente ou pela maioria dos seus membros.
- 4 -As deliberações do plenário, da comissão coordenadora permanente e das comissões científicas são tomadas por maioria simples, tendo o presidente do conselho científico voto de qualidade.
Artigo 22.º — Reuniões
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009